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CREAS

CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

O que é

 O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

 Objetivo

Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.

 Publico Alvo

Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.

Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).

O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:

 

  • crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
  • crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
  • famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
  • crianças e adolescentes em situação de mendicância;
  • crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
  • crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
  • adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
  • adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.

Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - “crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual”, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.

 

 

Como Funciona

O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:

Como Participar

Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT. 

 O co- financiamento federal para esse serviços se dá  por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).

 

CREAS EM ALAGOAS

 

Município
Endereço
Telefone
Arapiraca
Rua Possidônio Nunes, 917, Capiatã
(82) 3522-1754
Boca da Mata
Rua Vereador Artidório Pinto Damaso, s/n, Centro.
 
 
Coruripe
Rua Boa Vista, s/n, Barro Preto I
(82) 3273-1045
Delmiro Gouveia
Av: Pres. Castelo Branco, 788, Centro
 
(82) 3641-1124
Jundiá
Rua N. S. da Conceição, 222, Centro
(82) 3257-1131
(82) 3257-1100
Maceió
 
Av: Humberto Mendes, 262, Jaraguá
(82) 3315-3737
(fax) 3315-6122
Maragogi
Praça Batista Acioly, 21, Centro.
(82) 3296-2012
88289231- Cristiane
99751449- Cynara
Novo Lino
Rua do Comércio, 293, Centro.
(82) 3253-1301
Palmeira dos Índios
Rua Genésio Moreira, s/n, São Francisco (CAIC).
(82) 3421-5643
(82) 3421-5018
Pão de Açúcar
Av: Bráulio Cavalcante, s/n
(82) 3624-1464
(fax) 3624-1130
Penedo
Av. Getúlio Vargas, 620, Centro.
(82) 3551-4283
Piranhas
Rua Alagoas, s/n, Vila Alagoas, Bairro Xingo.
(82) 3686-1431
(fax) 3686-3110
Porto Calvo
Rua Boa Vista, s/n, Centro.
 
Porto Real do Colégio
Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro.
(82) 3553-1136
Rio Largo
Rua Barnabé Calheiros, 89 - Centro
(82) 3261-5434
Santana do Ipanema
Av. Martins Vieira, 272 - Monumento
(82) 3621-1114
São M. dos Campos
Lot. Hélio Jatobá Qd “G3” s/n
(82) 3271-4452
São Sebastião
Rua Manoel Miguel da Silva ,s/n - Centro
(82) 3542-1307
União dos Palmares
Rua Cel. José Bezerra Montenegro,s/n
(82) 3281-1734