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Enfrentamento ao Abuso e Exploração sexual de Crianças e Adolescentes

Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O que é

O Sentinela é um conjunto de ações sociais especializadas e multiprofissionais dirigidas a crianças, adolescentes e famílias envolvidas com a violência sexual. O Programa foi criado para atender à determinação da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica de Assistência Social e faz parte do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

Objetivo

Construir, em um processo coletivo, a garantia dos direitos fundamentais dessas crianças e adolescentes, o fortalecimento de sua auto-estima e o restabelecimento do direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida.

Público-alvo

Crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, bem como suas famílias.

Como funciona

O Programa é operacionalizado por intermédio de Centros ou Serviços de Referência, bases físicas implantadas nos municípios para o atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias em situação de violência sexual.

Nesses espaços, são executadas ações especializadas de atendimento e proteção imediata às crianças e aos adolescentes, tais como abordagem educativa, atendimento multiprofissional especializado, apoio psicossocial e jurídico, acompanhamento permanente, abrigamento por 24 horas (quando for o caso) e oferta de retaguarda ao sistema de garantia de direitos.

Os Centros e Serviços de Referência devem fazer parte de uma rede de proteção social.

Por conta de diversos fatores, o abuso e a exploração sexual comercial não são de fácil percepção e quantificação. Entretanto, por meio de diagnósticos, foram definidas as seguintes áreas vulneráveis e prioritárias para implantação e implementação dos Centros e Serviços: capitais, regiões metropolitanas, regiões portuárias e ribeirinhas, reservas indígenas, entroncamentos rodoviários, zonas de garimpo, áreas com obras de impacto em andamento e pólos turísticos.

Como participar

Para a implantação do programa, o município deverá:

  • contar com diagnóstico mínimo sobre a situação de violência contra crianças, adolescentes e suas famílias;
  • apresentar Plano de Ações Integradas de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, devidamente aprovado pelos Conselhos de Assistência Social e Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • ter implantado e manter em funcionamento o Conselho Tutelar;
  • ter demanda registrada nos Conselhos Tutelares, de preferência pelo Sistema de Informação para a Criança e o Adolescente;
  • apresentar aprovação do Programa pelos Conselhos Municipais de Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • garantir, no Orçamento Público, a destinação de recursos próprios a Programas de Trabalho, Atividades ou Rubricas específicas para o financiamento das ações decorrentes dos Planos Municipais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil.