CREAS
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
O que é
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade, responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
Objetivo
Ofertar ação ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial individualizado e sistemático a crianças, adolescentes e suas famílias em situação de risco ou violação de direitos e a adolescentes autores de ato infracional. Para tanto, deverá organizar atividades e desenvolver procedimentos e metodologias que contribuam para a efetividade da ação protetiva da família, inclusive no que tange a orientação jurídico-social nos casos de ameaça e violação de direitos individuais e coletivos.
Publico Alvo
Neste momento de implantação do SUAS, os CREAS darão atendimento às situações de violação de direitos de crianças e adolescentes, tendo como foco de ação a família, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção a suas crianças e adolescentes.
Após esses serviços estarem consolidados, cada município verificará a possibilidade de ampliação gradual dos serviços, de modo a abarcar outras situações de violação de direitos (de pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência, população de rua, dentre outras).
O CREAS presta atendimento prioritário a crianças, adolescentes e suas famílias nas seguintes situações:
- crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
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crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica (violência física, psicológica, sexual, negligência);
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famílias inseridas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades;
-
crianças e adolescentes em situação de mendicância;
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crianças e adolescentes que estejam sob “medida de proteção” ou “medida pertinente aos pais ou responsáveis”;
-
crianças e adolescentes sob medida protetiva de abrigo, em famílias acolhedoras e reintegradas ao convívio familiar;
-
adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
-
adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade, quando necessário suporte à reinserção sócio-familiar.
Os municípios em gestão inicial e básica que implantarem o CREAS deverão atender à situação contida no item 1 - “crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual”, podendo, no entanto, de acordo com sua capacidade e por meios próprios, ampliar o atendimento para as demais situações de risco e violação de direitos de crianças e adolescentes. Os municípios em gestão plena que implantarem os CREAS, assim como os Centros Regionais, deverão atender a todas as situações relacionadas nos itens 1 a 8.
Como Funciona
O CREAS articula os serviços de média complexidade e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais da proteção social básica e especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, prestando diretamente os seguintes serviços:
- Serviço de Enfrentamento à violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes;
- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Indivíduos e Famílias com seus Direitos Violados;
- Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
- Estes serviços devem funcionar em estreita articulação com os demais serviços da proteção social básica e da especial, com as demais políticas públicas e demais instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, no intuito de estruturar uma rede efetiva de proteção social.
Como Participar
Os critérios para partilha de recursos e inclusão de municípios são definidos anualmente pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT.
O co- financiamento federal para esse serviços se dá por meio de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social, compondo o Piso Fixo de MédiaComplexidade (conforme Portaria Nº440/2005 - Art. 3º).
CREAS EM ALAGOAS
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Município
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Endereço
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Telefone
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Arapiraca
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Rua Possidônio Nunes, 917, Capiatã
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(82) 3522-1754
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Boca da Mata
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Rua Vereador Artidório Pinto Damaso, s/n, Centro.
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Coruripe
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Rua Boa Vista, s/n, Barro Preto I
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(82) 3273-1045
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Delmiro Gouveia
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Av: Pres. Castelo Branco, 788, Centro
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(82) 3641-1124
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Jundiá
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Rua N. S. da Conceição, 222, Centro
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(82) 3257-1131
(82) 3257-1100
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Maceió
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Av: Humberto Mendes, 262, Jaraguá
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(82) 3315-3737
(fax) 3315-6122
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Maragogi
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Praça Batista Acioly, 21, Centro.
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(82) 3296-2012
88289231- Cristiane
99751449- Cynara
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Novo Lino
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Rua do Comércio, 293, Centro.
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(82) 3253-1301
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Palmeira dos Índios
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Rua Genésio Moreira, s/n, São Francisco (CAIC).
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(82) 3421-5643
(82) 3421-5018
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Pão de Açúcar
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Av: Bráulio Cavalcante, s/n
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(82) 3624-1464
(fax) 3624-1130
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Penedo
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Av. Getúlio Vargas, 620, Centro.
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(82) 3551-4283
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Piranhas
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Rua Alagoas, s/n, Vila Alagoas, Bairro Xingo.
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(82) 3686-1431
(fax) 3686-3110
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Porto Calvo
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Rua Boa Vista, s/n, Centro.
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Porto Real do Colégio
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Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro.
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(82) 3553-1136
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Rio Largo
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Rua Barnabé Calheiros, 89 - Centro
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(82) 3261-5434
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Santana do Ipanema
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Av. Martins Vieira, 272 - Monumento
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(82) 3621-1114
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São M. dos Campos
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Lot. Hélio Jatobá Qd “G3” s/n
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(82) 3271-4452
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São Sebastião
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Rua Manoel Miguel da Silva ,s/n - Centro
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(82) 3542-1307
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União dos Palmares
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Rua Cel. José Bezerra Montenegro,s/n
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(82) 3281-1734
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